Resultado de um amplo estudo sobre a legislação que ordena o serviço, incluindo a Lei 3790/1973, as novas diretrizes foram divididas por temas. O primeiro traz, além da revisão das normas, a regulação sobre a regra de transição do táxi. O documento prevê a permanência até a morte do permissionário e 35 anos de uso para o herdeiro legal ou viúvo(a), prazo que possibilita a aposentadoria do profissional. Também determina que o veículo trafegue no mínimo por 12 horas por dia e que esteja em serviço nos horários de pico. Na nova legislação não será permitida a permissão de exploração do serviço por empresas. Somente pessoas físicas poderão entrar no processo licitatório. Pessoas jurídicas que hoje têm permissões continuarão com elas, seguindo o regramento que será estipulado na nova Lei.
O segundo documento trata do monitoramento da frota pela EPTC, que permitirá acompanhamento em tempo real da localização do veículo, se ele está parado ou em movimento e se está ocupado por passageiro. O dispositivo também servirá para segurança dos profissionais, pois haverá botão de pânico, e para o dimensionamento da frota, adequando às necessidades dos usuários.
Já o terceiro projeto de lei trata da Licitação para novos prefixos de táxis, inclusive os 85 que atualmente estão com a EPTC por cassação ou devolução da permissão. O documento determina também que todas as novas permissões tenham veículos adaptados para deficientes físicos.
Fonte: portoalegre.rs.gov.br
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